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.O nosso objetivo é viabilizar mediante procedimentos cabíveis, a recuperação de créditos junto – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, com pagamento efetuado indevidamente e/ou a maior, ou qualquer outro tipo de crédito identificado.


Através de uma profunda análise, buscamos esses créditos que deveriam ter sido utilizados e não foram, gerando assim uma enorme economia para sua empresa.


Dessa forma, colocamo-nos à disposição de sua empresa, oferecendo nossos serviços, que são realizados por uma experiente e competente equipe de contabilistas e advogados, para ajudarmos a empresa a não recolher impostos indevidos e reaver os que foram pagos indevidamente.


Nossa proposta para os trabalhos de agilização, homologação e depósito em conta corrente dos pedidos de Ressarcimento e Restituição, que essa empresa possui junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil


Os pedidos de Ressarcimento têm seu fundamento:


1- Art. 11 da Lei nº 9.779/99 – IPI;


2- Leis nº 9363/1996 e 10.276/2002 – Crédito Presumido de IPI;


3- Lei nº 10.637/2002 (e alterações) – PIS/PASEP;


4- Lei nº 10.833/2003 (e alterações) – COFINS.


Esses processos administrativos demoram cerca de 5 a 8 anos para serem analisados pela Receita Federal.

Nossa proposta é de que eles sejam solucionados em aproximadamente de 3 a 5 meses.

Embora os pedidos sejam tão lentamente analisados pela Receita Federal, não são ressarcidos com Correição Monetária, causando grandes prejuízos aos contribuintes. 


Poderemos conseguir a Correção Monetária dos valores a partir da data do protocolo e a sua real utilização. O prazo para estimado para conclusão deste procedimento é de aproximadamente 5 anos.


Já os pedidos de Restituição de valores recolhidos a maior ou indevidamente, possuem Correção Monetária.


Honorários “ad êxito” 

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